Entenda o que é a Escrituração Contábil Digital, quais empresas são obrigadas e os prazos para entrega em 2026.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias mais importantes do SPED. Entenda tudo sobre ela.
O Que é a ECD?
A ECD é a versão digital do livro diário e do livro razão, enviada ao ambiente SPED. Ela substitui a escrituração em papel e permite maior controle e fiscalização por parte da Receita Federal.
Livros Incluídos na ECD
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Balancetes Diários e Balanços
Quem Está Obrigado à ECD?
Obrigados
- Empresas tributadas pelo Lucro Real
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuam lucros sem incidência de IR retido na fonte
- Sociedades em Conta de Participação (SCP)
- Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar EFD-Contribuições
- Empresas do Lucro Presumido que não se enquadrem na dispensa
Dispensados
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional
- Órgãos públicos
- Autarquias e fundações públicas
- Empresas inativas
Prazo de Entrega 2026
A ECD deve ser transmitida até o **último dia útil de maio** do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Multas por Atraso
- 0,5% do valor da receita bruta do período por mês de atraso
- Mínimo de R$ 100,00 para empresas inativas
- Mínimo de R$ 500,00 para as demais empresas
Como Preparar sua Empresa
1. Mantenha a Contabilidade em Dia
A escrituração mensal é fundamental para evitar acúmulo de trabalho.
2. Concilie as Contas
Verifique se os saldos contábeis estão corretos e conciliados com extratos e documentos.
3. Revise os Planos de Contas
O plano de contas deve estar mapeado corretamente para o plano referencial da Receita.
4. Valide o Arquivo
Use o validador do SPED antes da transmissão para identificar e corrigir erros.
Conclusão
A ECD exige organização e conhecimento técnico. Conte com profissionais qualificados para garantir a conformidade da sua empresa.