Perguntas Frequentes

FAQ - Imposto de Renda 2026

Tire todas as suas dúvidas sobre a declaração do IR 2026. Se não encontrar sua resposta, fale diretamente com nossos especialistas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) será de 17 de março a 30 de maio de 2026. Recomendamos iniciar a preparação dos documentos com antecedência para evitar erros e garantir possíveis restituições mais rapidamente.

Deve declarar quem: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025; obteve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00; teve ganho de capital na venda de bens; realizou operações em bolsas de valores; possui bens acima de R$ 800.000,00; ou teve receita bruta rural acima de R$ 153.199,50.

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF fica irregular, o que pode impedir financiamentos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

Documentos essenciais: informes de rendimentos (empregador, bancos, corretoras); comprovantes de despesas médicas e educacionais; recibos de aluguel; documentos de compra/venda de bens; informe de previdência privada; e dados de dependentes (CPF obrigatório).

O informe de rendimentos deve ser fornecido pela empresa empregadora até o final de fevereiro. Bancos e corretoras disponibilizam pelo internet banking. Se você é autônomo, deve compilar os recibos emitidos durante o ano.

Sim, criptomoedas devem ser declaradas na ficha de Bens e Direitos com o código específico. Operações mensais acima de R$ 35.000 devem ser informadas à Receita. Lucros com vendas acima de R$ 35.000/mês são tributados.

Principais deduções: despesas médicas (sem limite); educação (limite anual por pessoa); dependentes; previdência oficial e privada (PGBL até 12% da renda); pensão alimentícia judicial; e contribuição patronal de empregado doméstico.

A restituição é paga em lotes mensais de maio a setembro. Prioridade para: idosos acima de 80 anos, depois 60+, portadores de deficiência, professores, e quem usar declaração pré-preenchida com PIX. Quanto antes declarar, mais cedo recebe.

A simplificada aplica desconto padrão de 20% (limite de R$ 16.754,34). A completa vale para quem tem muitas despesas dedutíveis. Nossa equipe analisa qual modalidade gera maior economia para você.

Imóveis financiados são declarados pelo valor total já pago (entrada + parcelas), não pelo valor de mercado. Atualize anualmente com os valores pagos no ano. Não lance o saldo devedor como dívida separadamente.

Doações recebidas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Doações realizadas podem ser deduzidas se feitas para fundos de assistência (ECA, Idoso) ou projetos culturais/esportivos, respeitando limites específicos.

Rendimentos do exterior são tributados no Brasil pelo carnê-leão mensal. É possível compensar imposto pago no exterior se houver acordo bilateral. Mantenha documentação comprobatória traduzida.

Acesse o e-CAC da Receita Federal com sua conta Gov.br e consulte o ‘Meu Imposto de Renda’. Lá você verá se há pendências e qual o motivo. A consulta fica disponível 24 horas após a entrega da declaração.

Sim, você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, desde que não esteja sob fiscalização. A retificadora substitui integralmente a original. Nossa equipe pode ajudar a identificar e corrigir erros.

Principais erros: omissão de rendimentos; divergência com informes de fontes pagadoras; despesas médicas sem comprovação; dependentes declarados em mais de uma declaração; e valores de bens inconsistentes.

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Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar você com sua declaração do Imposto de Renda 2026. Não corra riscos com a Receita Federal.